Naturalização Brasileira para portugueses e imigrantes originários de países de língua portuguesa – Processo facilitado

O Estatuto da Igualdade trata-se de uma Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, e foi assinado em 1971, de modo a garantir a brasileiros em Portugal e a portugueses no Brasil a igualdade de direitos.

Esse Estatuto foi posteriormente ratificado pelo Decreto 3.927/2001, através da promulgação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal, por força dos 500 anos da colonização.

O Estatuto da Igualdade concede a cidadania brasileira aos portugueses equiparados. Estes têm o direito de votar e serem votados, mas mantém a nacionalidade portuguesa. Desta forma, é considerado cidadão brasileiro o cidadão português equiparado que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos em seu país.

Para que os portugueses adquiram a cidadania brasileira, basta que:

  • Comprovem a nacionalidade portuguesa;
  • Sejam civilmente capazes pelos olhos da lei brasileira;
  • Comprovem residir de maneira habitual no Brasil por no mínimo 3 anos;
  • Apresentem certidão consular que comprove estarem no gozo pleno dos seus direitos políticos em seu país;
  • Apresentem requerimento de igualdade de direitos e obrigações ao Ministério da Justiça.

 

  • Naturalização brasileira para imigrantes nacionais de países que falam a língua portuguesa

 

A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 12, II, alínea “a”, de certa forma facilitou a naturalização para os estrangeiros originários de países que falam a língua portuguesa.

Para que imigrantes de países que falam português obtenham a cidadania brasileira, é necessário:

    • Comprovar a nacionalidade, mediante certidão consular específica;
    • Ser civilmente capaz perante a lei brasileira;
    • Comprovar residência habitual no Brasil por 1 (um) ano ininterrupto;
    • Comprovar idoneidade moral;
    • Apresentar o pedido de naturalização.

Para os demais estrangeiros provenientes de outros países, aplicam-se as outras regras da Lei de Migração quanto à naturalização.