O Estatuto da Igualdade trata-se de uma Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, e foi assinado em 1971, de modo a garantir a brasileiros em Portugal e a portugueses no Brasil a igualdade de direitos.
Esse Estatuto foi posteriormente ratificado pelo Decreto 3.927/2001, através da promulgação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal, por força dos 500 anos da colonização.
O Estatuto da Igualdade concede a cidadania brasileira aos portugueses equiparados. Estes têm o direito de votar e serem votados, mas mantém a nacionalidade portuguesa. Desta forma, é considerado cidadão brasileiro o cidadão português equiparado que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos em seu país.
Para que os portugueses adquiram a cidadania brasileira, basta que:
- Comprovem a nacionalidade portuguesa;
- Sejam civilmente capazes pelos olhos da lei brasileira;
- Comprovem residir de maneira habitual no Brasil por no mínimo 3 anos;
- Apresentem certidão consular que comprove estarem no gozo pleno dos seus direitos políticos em seu país;
- Apresentem requerimento de igualdade de direitos e obrigações ao Ministério da Justiça.
- Naturalização brasileira para imigrantes nacionais de países que falam a língua portuguesa
A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 12, II, alínea “a”, de certa forma facilitou a naturalização para os estrangeiros originários de países que falam a língua portuguesa.
Para que imigrantes de países que falam português obtenham a cidadania brasileira, é necessário:
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- Comprovar a nacionalidade, mediante certidão consular específica;
- Ser civilmente capaz perante a lei brasileira;
- Comprovar residência habitual no Brasil por 1 (um) ano ininterrupto;
- Comprovar idoneidade moral;
- Apresentar o pedido de naturalização.
Para os demais estrangeiros provenientes de outros países, aplicam-se as outras regras da Lei de Migração quanto à naturalização.