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O conceito de nomadismo digital tem conquistado adeptos ao redor do mundo. Com a flexibilidade de trabalhar de qualquer lugar, profissionais das mais variadas áreas estão optando por essa modalidade de trabalho. Para quem deseja explorar o Brasil como destino, uma novidade significativa surgiu: a Resolução CNIg nº 45/2021.
A Resolução CNIg nº 45/2021 estabelece as regras para a concessão de visto e autorização de residência temporária para imigrantes sem relação de trabalho no Brasil e cuja atividade profissional possa ser desenvolvida de forma remota, conhecidos como nômades digitais, pelo prazo de até um (1) ano, prorrogável por igual período. Para estadas de até 90 dias, o nômade digital poderá ingressar no País na condição de visitante (turista), devendo atender os requisitos adequados à sua condição migratória de acordo com sua nacionalidade.
A Resolução CNIg nº 45/2021 é um marco regulatório que facilita a estadia de nômades digitais no Brasil. Essa resolução cria um novo tipo de autorização de residência, especificamente para profissionais que trabalham remotamente e desejam viver no Brasil.
A autorização de residência para nômades digitais traz uma série de vantagens:
Para se qualificar para essa autorização, os interessados devem atender a certos requisitos, como comprovação de emprego remoto e renda suficiente para sustentar a estadia no país.
Para solicitar o visto/autorização de residência, o imigrante deverá comprovar sua condição de nômade digital:
• Declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades laborais de forma remota;
• Contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro;
• Comprovante de renda mínima igual ou superior a US$ 1.500,00 por mês ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00.
O visto temporário poderá ser solicitado em repartição consular do Brasil no exterior, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Passaporte ou outro documento válido de viagem;
• Seguro de saúde válido no Brasil;
• Comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
• Formulário de solicitação de visto preenchido;
• Atestado de antecedentes criminais;
• Documentos que comprovem a condição de nômade digital.
O pedido de autorização de residência temporária deverá ser apresentado perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Formulário de requerimento de autorização de residência;
• Documento de viagem válido (como passaporte) ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;
• Documento que comprove filiação, exceto se já constar do documento de viagem;
• Comprovante do pagamento da taxa de processamento (GRU);
• Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
• Declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores;
• Documentos que comprovem a condição de nômade digital.
O processo para obter a autorização de residência é relativamente simples, envolvendo a submissão de documentos e comprovações pertinentes junto às autoridades brasileiras.
O registro, com a emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), é obrigatório para imigrante portador de visto temporário ou titular de autorização de residência temporária O imigrante que ingressar no Brasil portando visto temporário deverá solicitar o registro em qualquer unidade da Polícia Federal no prazo de 90 dias após a chegada no País.
O imigrante que obtiver a autorização de residência temporária no Brasil terá o prazo de 30 dias, após a publicação do deferimento, para solicitar o registro na unidade da Polícia Federal de seu domicílio.
O nômade digital registrado no Brasil poderá, antes do vencimento de seu prazo de residência, solicitar a renovação de autorização de residência por igual período – no Sistema MigranteWeb.
Comparado a outros países, o Brasil oferece um ambiente diversificado, rica cultura e custo de vida relativamente baixo, tornando-se um destino atrativo para nômades digitais.
A chegada de nômades digitais pode trazer novas oportunidades de negócios e colaborações internacionais, além de enriquecer o cenário cultural e profissional do país. A Resolução CNIg nº 45/2021 abre portas para que nômades digitais explorem o Brasil de uma forma completamente nova, beneficiando tanto os visitantes quanto a economia local.
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