A partir de outubro de 2023, uma significativa mudança na política migratória brasileira entrou em vigor, beneficiando cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A recente Portaria Interministerial, parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, traz novidades no processo de obtenção de visto temporário e autorização de residência para nacionais de países como Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Detalhes da Portaria Interministerial
Este novo marco regulatório visa implementar de forma eficaz o Acordo de Mobilidade, estabelecendo critérios claros para a obtenção de visto e autorização de residência para cidadãos lusófonos. Uma das grandes inovações é a possibilidade de regularização de nacionais da CPLP que já se encontram em território brasileiro, independente de sua situação migratória anterior.
Os documentos necessários são:
- Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF;
- Cédula de identidade ou passaporte, ainda que a data de validade esteja expirada;
- Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação;
- Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade competente no país de origem ou nos países em que houver residido nos últimos cinco anos, devidamente legalizada ou apostilada, se produzido no exterior; (dispensada para menores de 18 anos);
- Declaração do imigrante, sob as penas da lei, de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência; (dispensada para menores de 18 anos);
- Declaração de endereço residencial no país e demais meios de contato;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM;
- Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser solicitada 1(uma) foto 3×4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente.
Autorização de Residência para Nacionais da CPLP
A autorização de residência sob esta nova portaria será válida inicialmente por dois anos. O aspecto mais notável é que ao final deste período, existe a possibilidade de conversão para uma residência por tempo indeterminado. Isso representa uma excelente oportunidade para cidadãos lusófonos que desejam estabelecer uma vida mais estável no Brasil.
Como se Beneficiar da Nova Regulamentação
Se você é nacional de um país da CPLP e está interessado em entender melhor como esta nova regulamentação pode beneficiá-lo, nós podemos ajudar. Entre em contato conosco para mais informações e orientações detalhadas sobre como aproveitar esta nova oportunidade de residência no Brasil.
A nova Portaria Interministerial é um avanço significativo na política migratória brasileira, oferecendo aos cidadãos da CPLP um caminho facilitado para a obtenção de residência no Brasil. Essa iniciativa reforça os laços entre os países de língua portuguesa e abre novas portas para aqueles que buscam novas oportunidades no Brasil.
Se você é um cidadão da CPLP e deseja mais informações sobre como essa nova legislação pode afetar sua estadia no Brasil, não hesite em nos contatar. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar neste novo processo e garantir que você aproveite ao máximo as oportunidades disponíveis.