O que é a Naturalização Brasileira ou obtenção da Cidadania Brasileira?
A Naturalização Brasileira para estrangeiros é o ato pelo qual um estrangeiro pode adquirir a nacionalidade brasileira e se tornar um cidadão brasileiro.
Esse direito é previsto pela Constituição Federal Brasileira, no artigo 12, inciso II:
“Art. 12. São brasileiros:
II – naturalizados:
- Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.
Quais os tipos de naturalização para estrangeiros no Brasil?
A Lei Brasileira prevê 4 tipos de naturalização brasileira para estrangeiros. Ou seja, há quatro formas de adquirir a cidadania brasileira através da naturalização. Os tipos são: ordinária, extraordinária, especial e provisória.
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Naturalização Ordinária
A naturalização brasileira para estrangeiros na modalidade ordinária é a mais comum das quatro modalidades. Essa modalidade serve para os imigrantes que estejam residindo no Brasil por tempo indeterminado há pelo menos quatro anos (esse prazo pode ser reduzido, conforme explicaremos abaixo) quando da solicitação da naturalização.
A naturalização brasileira ordinária é concedida ao indivíduo que demonstrar os seguintes requisitos:
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- Ter capacidade civil, de acordo com a lei brasileira (são incapazes aqueles discriminados pela legislação, como menores de 16 anos, deficientes mentais, etc.);
- Possuir residência no país por tempo indeterminado pelo prazo mínimo de quatro anos;
- Possuir e comprovar a capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
- Não possuir condenação penal, ou, caso possua, comprovar a reabilitação.
– Quais as possibilidades de redução do prazo de quatro anos de residência para obtenção da naturalização brasileira ordinária?
O prazo mínimo de quatro anos exigidos pela Lei, pode ser REDUZIDO para UM ANO, caso o solicitante da naturalização preencha alguns dos seguintes requisitos:
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- Tenha filho brasileiro nato ou naturalizado (ressalvada a naturalização provisória);
- Possua cônjuge ou companheiro brasileiro e não esteja legalmente separado legalmente;
- Seja originário de um país de língua portuguesa.
O prazo pode também ser reduzido para DOIS ANOS caso o solicitante preencha e demonstre alguns dos seguintes requisitos:
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- Tenha prestado ou possa prestar serviço relevante ao Brasil;
- Seja recomendo por sua capacidade profissional, científica ou artística.
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Naturalização Extraordinária
A naturalização brasileira pra estrangeiros na modalidade extraordinária é um processo um pouco mais facilitado, e tem uma tramitação mais rápida.
Essa modalidade é voltada para estrangeiros que residam no Brasil por tempo indeterminado e de forma ininterrupta há mais de 15 anos.
A naturalização extraordinária para estrangeiros é concedida àqueles que:
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- Comprovarem que residem no Brasil de forma ininterrupta pelos últimos 15 anos – vale lembrar que apenas o fato de possuir uma propriedade no país não é suficiente para demonstrar este requisito, o interessado deve demonstrar que nunca se ausentou (viagens esporádicas e por intervalo inferior a 2 anos são admitidas);
- Não possua condenação penal.
No procedimento de naturalização brasileira extraordinária é dispensada a comprovação de proeficiência da língua portuguesa.
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Naturalização Especial
A naturalização brasileira de estrangeiros na modalidade especial é voltada para estrangeiros que sejam cônjuges ou companheiros, há pelo menos cinco anos, dos seguintes cidadãos:
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- Integrantes do Serviço Exterior Brasileiro em atividade;
- Pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
- Ou então imigrante empregado em missão diplomática ou repartição consular brasileira por mais de 10 anos ininterruptos.
A naturalização especial para estrangeiros no Brasil possui os seguintes requisitos:
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- Ter capacidade civil, de acordo com a lei brasileira (são incapazes aqueles discriminados pela legislação, como menores de 16 anos, deficientes mentais, etc.);
- Possuir e comprovar a capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
- Não possuir condenação penal ou então possuir reabilitação.
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Naturalização Provisória
A naturalização para estrangeiros no Brasil na modalidade provisória é destinada para imigrantes que migraram ao Brasil antes de completarem 10 anos de idade, e o requerimento deverá ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente.
Após o solicitante atingir a maioridade, deverá confirmar a vontade de ser cidadão brasileiro através da conversão da naturalização provisória na chamada naturalização definitiva.
O imigrante deverá optar pela nacionalidade brasileira no prazo máximo de dois anos até o estrangeiro atingir sua maioridade civil (18 anos de idade). O estrangeiro deverá solicitar de forma expressa ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a mudança de sua naturalização provisória para definitiva.