Residência Permanente: Acordo entre Brasil e Países do MERCOSUL

Sabia que cidadãos dos países membros ou associados ao MERCOSUL têm um caminho facilitado para obter autorização de residência no Brasil? Esse processo é fruto do acordo de residência permanente entre o Brasil e os países do bloco, criado para estimular a integração regional e permitir a livre circulação de pessoas. Vamos desbravar como esse processo funciona e quais documentos são necessários.

A Origem do MERCOSUL e Seu Propósito

O MERCOSUL, ou Mercado Comum do Sul, foi criado pelo Tratado de Assunção na década de 1980, por iniciativa de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Com o objetivo de fortalecer a integração econômica e social entre os países da América Latina, o bloco viu a adesão de outros membros ao longo do tempo, incluindo Venezuela (atualmente suspensa) e Bolívia (em processo de adesão). Os demais países sul-americanos participam como Estados Associados.

O MERCOSUL busca criar um mercado comum, promovendo a união aduaneira, políticas públicas regionais e, principalmente, a livre circulação de cidadãos entre os países membros e associados, reforçando a integração regional e fortalecendo laços de cidadania.

Acordo de Residência Permanente: O Que Significa?

Graças a esse acordo, cidadãos de países membros ou associados ao MERCOSUL podem solicitar autorização para residir no Brasil, desfrutando de direitos similares aos dos nacionais, incluindo igualdade, direitos trabalhistas e previdenciários. O acordo facilita também a inclusão familiar, permitindo que familiares do solicitante, mesmo de nacionalidades não signatárias, se beneficiem desse direito.

Como Funciona a Solicitação?

A solicitação para residência no Brasil sob esse acordo segue os critérios estabelecidos na Lei da Migração nº 13.445/2017 e no Decreto nº 6.975/2009. Esses documentos delineiam tanto o processo para residência temporária quanto para a permanente, garantindo direitos fundamentais aos imigrantes.

Passo a Passo para a Autorização de Residência

Para solicitar a residência, o interessado deve apresentar-se à Polícia Federal ou ao Consulado brasileiro, caso esteja no exterior, com a documentação exigida, que inclui:

  • Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco;
  • Declaração de endereço eletrônico e outros meios de contato;
  • Passaporte válido ou carteira de identidade para comprovação de identidade e nacionalidade;
  • Certidão de nascimento e comprovação do estado civil;
  • Certidão negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais no país de origem e em países de residência anterior;
  • Declaração de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais;
  • Certificado de antecedentes judiciais do país de origem;
  • Comprovante de pagamento das taxas aplicáveis.

Documentos em idioma estrangeiro devem ser oficialmente traduzidos e apostilados conforme a Convenção de Haia. Importante notar que a documentação varia se o solicitante é menor de idade ou se deseja alterar o prazo de residência de temporário para indeterminado.

No Brasil: Finalizando o Processo

Uma vez no Brasil, os solicitantes devem apresentar-se à Polícia Federal dentro de 90 dias da entrada no país para completar o processo. Este passo é crucial para garantir a residência legal no país.

Benefícios Além da Residência

O acordo de previdência complementar permite que tempos de trabalho em diferentes países do MERCOSUL sejam somados para fins de aposentadoria e outros benefícios, evidenciando o esforço de integração e cooperação regional.

O acordo de residência permanente entre Brasil e países do MERCOSUL é um marco importante na integração regional, facilitando a mobilidade e oferecendo oportunidades para cidadãos dentro do bloco. Seja buscando novas oportunidades, reunindo-se com familiares ou simples