O Brasil tem se destacado como um destino atrativo para investidores estrangeiros, especialmente no setor imobiliário. Uma das formas de incentivo a essa modalidade de investimento é a possibilidade de obter autorização de residência no país. Este artigo aborda os principais aspectos da autorização de residência para investimento imobiliário no Brasil, conforme a legislação vigente.
A Resolução Normativa (RN) nº 36 de 9 de outubro de 2018 dispõe sobre a concessão de autorização de residência em virtude de investimento imobiliário no Brasil. Esta RN permite que uma pessoa física estrangeira – com recursos próprios de origem externa – realize investimento imobiliário no Brasil.
Esta é uma prática comum utilizada por vários países. Além de atrair investimento e aquecer a economia, o investimento imobiliário gera empregos no país. Portanto, é uma maneira de facilitar a entrada de investidores com benefícios positivos para o mercado interno. No entanto, existem alguns requisitos necessários que devem ser preenchidos.
O estrangeiro que queira solicitar a autorização de residência para investimento imobiliário deverá adquirir ou possuir um imóvel em área urbana, podendo este estar em construção ou já estar construído. Além disso, o valor deste imóvel deverá ser igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Existe uma exceção a esta regra que é para imóveis localizados em regiões do Norte ou Nordeste. Nestes casos, o investimento poderá ser inferior até 30% do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ou seja, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Outra possibilidade de investimento que a Resolução Normativa permite é a soma das propriedades, ou seja, o valor total dos imóveis deverá corresponder ao montante indicado. Assim, o solicitante pode somar todas as suas propriedades para atingir os valores estipulados.
A lei ainda permite o regime de copropriedade, desde que cada proprietário invista pelo menos o valor estipulado de R$ 1.000.000,00 no imóvel.
Quem analisa o pedido de autorização de residência neste caso é o Ministério da Justiça. Para tal, os documentos necessários para iniciar o processo são:
Aquisição de imóveis construídos:
Aquisição de imóveis em construção:
Além disso, é importante ressaltar que o Ministério da Justiça poderá realizar diligências in loco para verificar a realização do investimento, se assim achar necessário. Nesse sentido, o estrangeiro solicitante deverá permanecer em território nacional por, no mínimo, 30 dias durante o prazo concedido na autorização de residência, contados a partir do registro na Polícia Federal.
O prazo inicial da autorização de residência é de 4 anos. O imigrante poderá solicitar na renovação alteração do prazo para indeterminado, observando os requisitos dispostos na lei. Essa autorização é válida e estendida para cônjuges, pais e avós, netos, filhos e irmãos.
As vantagens de tornar-se investidor estrangeiro no Brasil podem vir da desvalorização da moeda nacional e o decréscimo na taxa básica de juros, que transformou o mercado imobiliário extremamente atraente para o estrangeiro.
Além disso, a Associação de Investidores Estrangeiros aponta, inclusive, o Brasil como a segunda melhor opção para investimento em imóvel comercial.
O investimento imobiliário no Brasil não só representa uma oportunidade de diversificação de portfólio para investidores estrangeiros, mas também abre portas para a residência legal no país. Seguir os procedimentos legais e atender aos requisitos estabelecidos é fundamental para garantir uma transição tranquila e usufruir dos benefícios oferecidos pela legislação brasileira.
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