Naturalização Brasileira: Principais dúvidas sobre a Naturalização

  • Como funciona a Naturalização Brasileira por casamento?

O estrangeiro(a) casado(a) ou em união estável com um(a) brasileiro(a), deve ter residência permanente (com validade indeterminada) no Brasil por no mínimo um ano. A partir deste período, pode solicitar a naturalização brasileira através da modalidade ordinária.

Esta regra também se aplica caso o estrangeiro possua filho(a) brasileiro(a).

  

  • É necessário contratar um advogado para requerer a Naturalização Brasileira?

Não, não é necessário contratar um advogado para o seu processo de naturalização. A Lei brasileira não faz essa exigência.

Porém é altamente recomendável que o estrangeiro busque um especialista pois é necessária atenção e clareza de todos os requisitos, formulários e regras estabelecidas pela legislação brasileira, assim como o enfrentamento dos tramites burocráticos para que seu processo tenha êxito.

É muito importante ser bem instruído durante todo o tramite já que eventuais erros podem levar ao indeferimento ou ao retorno à estaca zero.

 

  • Como faço para saber qual o andamento do meu processo?

É possível acompanhar a tramitação do processo de naturalização perante o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio de consulta online ao site www.gov.br.

 

  • Ao requerer a Naturalização Brasileira e adquirir a cidadania brasileira vou perder minha nacionalidade original?

Depende! Há alguns países que não admitem a dupla cidadania, e cuja legislação prevê a perda da nacionalidade originária caso seja adquirida uma secundária. Por isso é importante investigar a lei do seu país de origem antes de dar início ao processo de naturalização brasileira.

  

  • O que fazer caso o meu processo de naturalização brasileira demore?

A legislação brasileira fixa o prazo de 180 dias a contar do protocolo do processo de naturalização para que as autoridades analisem e emitam uma decisão sobre o processo.

Porém, caso as autoridades demorem mais de 180 dais para finalizar o processo, há a possibilidade de pleitear judicialmente o processo de naturalização.

Na hipótese de naturalização extraordinária, que é aquela modalidade de naturalização brasileira em que o solicitante já reside há mais de 15 anos de forma ininterrupta no Brasil, quando o processo de naturalização demorar mais de 180 dias, o próprio judiciário poderá analisar e reconhecer o pedido de naturalização caso as autoridades competentes pelo processo administrativamente não o fizerem.

  

  • Qual é o documento que comprova que sou brasileiro naturalizado após o deferimento do meu pedido?

 É possível solicitar uma certidão que ateste a naturalização. Essa solicitação deve ser feita por escrito e direcionada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela pode ser feita pelos seguintes meios:

    • Via postal, mediante envio da solicitação escrita ao seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília – DF, CEP: 70.064-900;
    • Protocolo físico (presencial) perante o Protocolo-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
    • Através do protocolo eletrônico no portal do Sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informação)

 

  • Qual a diferença entre brasileiro nato e naturalizado?

A nacionalidade de qualquer país pode ser adquirida através de duas modalidades, a depender da legislação do país: pode ser transmitida por sangue (Jus Sanguinis) ou em razão do território onde nasceu (Jus Solis).

No Brasil, vale a regra do Jus Solis, ou do direito à nacionalidade em razão do território. Ou seja, qualquer pessoa que tenha nascido no Brasil tem direito à cidadania brasileira independentemente da nacionalidade dos genitores.

A Constituição Federal Brasileira traz o seguinte texto:

Art. 12. São brasileiros:

I – natos:

 a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

 b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

 c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

II – naturalizados: 

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

 b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Na prática, de forma simples, brasileiros natos são aqueles que nasceram no Brasil, ou aqueles que, filhos de pai e mãe brasileiros forem registrados em repartição brasileira e posteriormente optarem pela nacionalidade (quer saber mais sobre a opção por nacionalidade? Clique aqui). Já os brasileiros naturalizados são aqueles que adquiriam após cumpridas as exigências da lei a nacionalidade brasileira.

  • Qual a diferença entre naturalização e nacionalidade?

Nacionalidade é aquilo que reconhece os direitos civis e políticos, e dá acesso a direitos aos nacionais de um Estado.

A nacionalidade pode ser originária (como no caso dos brasileiros natos, que já nascem detendo a nacionalidade), ou adquirida, quando alguém adquire a nacionalidade (pode derivar de um casamento, de naturalização ou de alguma outra lei de determinado estado).

A naturalização por sua vez é o ato através do qual um estrangeiro adota a nacionalidade de um outro país.

 

  • É possível perder a cidadania brasileira?

 Sim, é possível ocorrera a perda da cidadania brasileira adquirida por meio da naturalização. Isso pode se dar caso o solicitante seja condenado por alguma atividade ilícita que coloque em risco o interesse do Brasil

Porém é possível adquiri-la, conforme explicado abaixo.

 

  • Há alguma forma de readquirir a nacionalidade brasileira caso eu a tenha perdido?

Existe! A Lei Brasileira prevê duas formas para reaquisição da nacionalidade brasileira:

    1. Reaquisição de nacionalidade: é destinada para a pessoa que adquiriu uma outra nacionalidade para poder residir em um determinado país por exemplo;
    2. Revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade.